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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 177/2004 - AP. - O Dr. Jorge Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 184/01.0PBCTB-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandre Manuel Dias Antunes, filho de José Frade Antunes e de Maria de Fátima Dias Antunes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Junho de 1973, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10609072, com domicílio na Rua da Carreirinha, 4, 6000 Benquerenças de Cima, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.os 1 e 2, alínea e) e 202.º, alínea d), do Código Penal, praticado em 15 de Fevereiro de 2001, e um crime de Furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 15 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Martins. - O Oficial de Justiça, Armindo Marques.
