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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 184/2004 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 29/03.7PECBR, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Patrícia Pimenta de Almeida, filha de Paulo José de Almeida e de Maria Clara Negrão Pimenta de Almeida, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Fevereiro de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12183523, com domicílio na Rua das Convertidas, 49, 1.º, Pedrulha, 3020 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Fevereiro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - A Oficial de Justiça, Yolana Conceição.
