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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 186/2004 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo Ferreira, juíza de direito da 1.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n. 1226/99.3TACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Casimiro Marques Seixas da Costa, filho de Aníbal da Costa e de Maria dos Prazeres Marques Seixas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Novembro de 1944, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3039236, com domicílio na Rua de Paulo Quintela, 25, 4.º, F, 3030 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime continuado de corrupção activa para acto ilícito, previsto e punido pelo artigos 374.º, n.º 1, e 30.º, n.º 1 e 79.º, todos do Código Penal, praticado em 24 de Março de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo Ferreira. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
