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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 190/2004 - AP. - O Dr. José Avelino E. Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1/02.4GBCVL, pendente neste Tribunal contra o arguido José Alberto Reis Alves, filho de Francisco Alves da Helena e de Maria Salomé Figueira dos Reis, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Março de 1955, titular do bilhete de identidade n.º 4324409, com domicílio na Travessa do Rebolal, 5, Ferro, 6200-000 Ferro, o qual foi, por sentença em 11 de Novembro de 2002, transitado em julgado em 26 de Novembro de 2002, pela prática dos seguintes crimes: um crime de maus tratos de menores e pessoa indefesa, e dois crimes de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 9 de Fevereiro de 2002, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer tipo de certidão, bilhete de Identidade ou passaporte e renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
8 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, José Avelino E. Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Acruz.
