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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 195/2004 - AP. - A Dr.ª Helena Moreira Azevedo, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca do Entroncamento, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 103/03.0TAENT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Cardoso Oliveira, filho de José Carlos Vieira e de Otelinda Cardoso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Maio de 1969, solteiro, com domicílio no Bairro das Quintinhas, 7100-000 Estremoz, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 26 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Amélia Delgado.
