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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 201/2004 - AP. - O Dr. Carlos Azevedo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Estarreja, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 362/03.8GAETR, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Luís de Matos Pereira, filho de António dos Santos Pereira e de Lucinda Celeste Esteves de Matos Santos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Setembro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11384183, com domicílio no Alto dos Lagares, Rio de Bola, 3500 Viseu, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e artigo 121.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 144/94, de 3 de Maio, praticado em 4 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Azevedo. - A Oficial de Justiça, Cristina Maria Félix Cordeiro.
