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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 203/2004 - AP. - O Dr. Miguel Jorge Vieira Teixeira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1318/04.9TBFAF, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge de Sousa Fernandes Correia, filho de Joaquim Fernandes Correia e de Maria de Lurdes Sousa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Novembro de 1973, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11519628, com domicílio em São Gidos, Golães, 4820-000 Fafe, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico para consumo (estupefacientes), previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte das contas bancárias, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Miguel Jorge Vieira Teixeira. - A Oficial de Justiça, Rosa Rodrigues.
