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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 209/2004 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2/03.5ZFFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Jiang Ming Tao, filho de Jiang Sen Lin e de Wu Mei Fang, nascido na China, em 12 de Fevereiro de 1980, solteiro, de nacionalidade chinesa, sem qualquer outro elemento de identificação nos autos, sem residência conhecida em Portugal e com último domicilio conhecido em Zhe Jiana Ain, Tian Jiana Su Nan Jing, República Popular da China, por se encontrar acusado da prática de um crime de uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelo artigo 261º do Código Penal, praticado em 5 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Silvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferrinha.
