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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 214/2004 - AP. - O Dr. João Ferreira, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 50/99.8PCFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Victor Albertino Marques Pinto, filho de José Pinto e de Gabriela Marques Caldeira, natural de Santana, Santana (Santana), de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Novembro de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 09450155, com domicílio no Sitio do Pico António Fernandes, Santana, 9230-000 Santana, o qual foi, em 29 de Junho de 1999, por sentença condenado na pena de 120 dias de multa à taxa diária de 500$, num total de 60 000$, actualmente 299,28 euros, pela prática do seguinte crime: um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 28 de Junho de 1999. Em 4 de Outubro de 2001, a prisão efectiva de 80 dias de prisão, convertida a pena de multa 299,28 euros, atento o não cumprimento, em 80 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 15 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Setembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, João Ferreira. - O Oficial de Justiça, José Vieira.
