Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 215/2004 - AP. - O Dr. João Ferreira, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 212/02.2IDFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido James Andrew Barnes, filho de Allan Barnes e de Mary Barnes, de nacionalidade birmanesa, nascido em 21 de Junho de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 16206909, com domicílio na Rua da Conceição, 124, Santa Luzia, 9050 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, até 5 000 000$, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 3 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, João Ferreira. - A Oficial de Justiça, Ana Noronha.
