Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 226/2004 - AP. - O Dr. Carlos Miguel Santos Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 45/96.3JAGRD (antigo processo n.º 112/97), pendente neste Tribunal contra o arguido Virgílio Adriano Márcia do Espírito Santo, filho de Joaquim do Espírito Santo e de Maria Cândida do Amaral Márcia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Abril de 1963, casado, contribuinte fiscal n.º 162581866, titular do bilhete de identidade n.º 7816495, com domicílio na Estrada de São Luís, Largo da Estação, Estação das Ferreiras (vinhos Romarigo), 8200-000 Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal. Por despacho de 28 de Setembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter prestado termo de identidade e residência.
8 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel Santos Marques. - O Oficial de Justiça, Eugénio Gonçalves.
