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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 236/2004 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 458/03.6GDGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Oleh Holovatyuk, filho de Pavel Holovatyuk e de Vera Holovatyuk, de nacionalidade ucraniana, nascido em 24 de Fevereiro de 1971, casado, titular do passaporte n.º AH896392, com domicílio na Rua do Monte, Moreira de Cónegos, 4815-000 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Helena Maria Martins Lopes.
