Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 238/2004 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1714/03.9TAGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Martins Calhegas, filho de Leonardo Guerreiro Calhegas e de Maria Angelina Martins, natural de Rio Maior (Rio Maior); de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Novembro de 1949, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 2323547, com domicílio no Lugar da Venda Nova, Leitões, São Martinho, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Penal, com referência aos artigos 167.º, n.º 3, do Código da Estrada, e 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em dia indeterminado do mês de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, designadamente, o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
8 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Amadeu José Couteiro de Moura.
