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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 252/2004 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 912/01.4TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Juarez Ferreira de Oliveira, nascido em 27 de Maio de 1962, divorciado, com última residência conhecida na Rua de Ramalho Ortigão, 260, 2.º, direito, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.os 1, alínea a) e 2, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Lúcia Costa.
