Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 385/2004 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1736/01.4SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Jorge Bento Anjos, filho de Mário Fernando da Silva Anjos e de Anabela Henrique Bento, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Fevereiro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11550872, com domicílio na Estrada Forte Ameixoeira, lote 3, rés-do-chão, esquerdo, 1750 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 28 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - A Oficial de Justiça, Maria Alexandra Mendes.
