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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 390/2004 - AP. - O Dr. António Castanheira, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 559/02.8PHLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Lopes Correia, filho de Francisco Correia e de Apolónia Lopes Varela, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 12 de Julho de 1968, solteiro, com domicílio na Rua de São Jacob, 72, Bairro da Serafina, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 10 de Maio de 2002, e de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 10 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, António Castanheira. - A Oficial de Justiça, Elisete Duarte.
