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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 402/2004 - AP. - O Dr. Carlos Bergete, juiz de direito da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 41/99.9S2LSB.1, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Ferreira Rodrigues, filho de Laureano Miguel Fernandes Rodrigues e de Maria Eulália Ferreira Rodrigues, nascido em 7 de Abril de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8945437, com domicílio na Rua de Eugénio Salvador, lote A-7, 3.º, direito, Bairro da Horta Nova, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 6 de Junho de 1999; foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Bergete. - A Oficial de Justiça, Helena Silva.
