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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 406/2004 - AP. - O Dr. Nuno Costa, juiz de direito da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 8476/03.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandre Veloso da Fonseca, filho de José Manuel Marques da Fonseca e de Emília Maria Godinho Esteves Veloso da Fonseca, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Junho de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11253051, com domicílio na Rua de Marques de Oliveira, 1, 3.º, esquerdo, Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Nuno Costa. - A Oficial de Justiça, Lúcia Lajas.
