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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 412/2004 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 34/97.0TBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel da Silva Anjos, filho de Américo dos Anjos e de Cesaltina da Silva da Cruz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Outubro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12206581, com domicílio em Monte João Preto, Boliqueime, 8100-000 Loulé, por ter sido julgado e condenado pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 20 de Abril de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido 15 de Setembro de 2004, nos termos dos artigos 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
