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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 420/2004 - AP. - O Dr. António Paulo D. Segura, juiz de direito do 5.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 220/03.6TAMAI, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Fátima da Mota Carvalho, com domicílio na Quinta da Botica, 38, Vila do Prado, 4730-454 Prado, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 20 de Agosto de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, António Paulo D. Segura. - A Oficial de Justiça, Isabel Fernandes.
