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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 430/2004 - AP. - A Dr.ª Isabel Namora, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Velho, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 84/03.0TAMMV, pendente neste Tribunal contra o arguido José Ernesto Gonçalves dos Santos, filho de José Dias dos Santos e de Irene Gonçalves Duarte, natural de Mindelo (Vila do Conde), titular do bilhete de identidade n.º 03628820, com domicílio no Bairro dos Mortais (fábrica da cal), 2025-251 Alcanede, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º do Código Penal, praticado em 25 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Isabel Namora. - O Oficial de Justiça, Joel Veneza.
