Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 442/2004 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1308/01.3PCOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Ulisses Miguel Velez Cosmella Piedade, filho de Vítor Manuel de Matos Piedade e de Paula Cristina Velez Gonzales, nascido em 16 de Abril de 1978, solteiro, com domicílio na Rua dos Zimbros, Vivenda Lacazita, Charneca da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 26 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho datado de 20 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Ana Rodrigues.
