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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 450/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Batista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 13/04.3TAVNO, pendente neste Tribunal contra a arguida Isabel dos Santos Pereira Gama, filha de José Pereira e de Maria dos Santos Ferreira, de nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Novembro de 1965, casada, titular do bilhete de identidade n.º 12703185, com domicílio em Fárrio, Ribeira do Fárrio, 2490-000 Ourém, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 45/01, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 12.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; por se revelar necessário para desmotivar a situação de contumácia, decretada a proibição da arguida obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto das contas bancárias de que a arguida seja titular.
27 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Batista. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel Gonçalves Ferreira.
