Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 452/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Batista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 102/01.6PBVNO, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Filipe da Cunha Moreira, filho de José Augusto Moreira de Oliveira e de Rosa Maria Lopes da Cunha, nascido em 10 de Agosto de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11990660, com domicílio na Rua de Imaculada Conceição, 13, 1.º, esquerdo, Telheiro, 2400-000 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto desqualificado, previsto e punido pelos artigos 202.º, alínea d), 203.º e 204.º, n.os 2, alínea e) e 4, todos do Código de Processo Penal, praticado em 1 de Maio de 2001; foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Batista. - O Oficial de Justiça, António Simões.
