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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 469/2004 - AP. - O Dr. Gilberto Martinho Santos Jorge, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 661/99.1JAPDL, pendente neste Tribunal contra a arguida Odília Adelaide Bento Santana Vieira, filha de Manuel Vieira Júnior e de Maria Glória Bento Linhares, nascida em 23 de Setembro de 1969, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 9268391, com domicílio na Avenida de D. João III, 23, 3.º-B, 9500-000 Ponta Delgada, por se encontrar acusada da prática de um crime de homicídio por negligência, previsto e punido pelo artigo 137.º do Código Penal, praticado em 5 de Outubro de 1999; foi a mesma por despacho de 9 de Julho de 2004, declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; proibição de obter ou renovar, o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, bem como, certidões junto de conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Direcção-Geral de Viação, câmaras municipais e juntas de freguesia.
12 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Gilberto Martinho Santos Jorge. - A Oficial de Justiça, Milena Bettencourt Resendes.
