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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 470/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Costa, juíza de direito do 5.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 521/02.0TAPDL, pendente neste Tribunal contra a arguida Thelma Christianne Rodrigues Araújo Bogea, filha de Valter Trajano Bogea e de Davalcy Rodrigues Araújo Bajea, de nacionalidade brasileira, nascida em 9 de Janeiro de 1972, com o número de identificação fiscal 232116288, passaporte n.º CK 490291, com domicílio na Rua da Pranchinha, 9, 9500 Ponta Delgada, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 27 de Agosto de 2002; foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Costa. - O Oficial de Justiça, Ângelo Carvalho.
