Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 485/2004 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 8645/02.8TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe de Jesus Ratola, filho de Eduardo Félix Ratola e de Leontina de Jesus, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Julho de 1957, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 4890938, com domicílio na Rua do Olival, 76, rés-do-chão, Prazeres, 1200 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - O Oficial de Justiça, Gonçalo Ramos.
