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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 490/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 196/01.4IDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel António Gouveia Pereira, filho de Daniel Lopes Pereira e de Maria Emília da Silva Gouveia, nascido em 15 de Março de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7542590, com domicílio na Travessa das Algas, 600, casa 2, Lavra, Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras) e actualmente previsto e punido pelo artigo 105.º, n.º 1, da Lei n.º 15/01, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias), praticado em 1 de Janeiro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Oficial de Justiça, João Lage de Sá.
