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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 499/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 8118/02.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Albertina Gomes Cardoso Barbosa, filha de António Cardoso Barbosa e de Maria Delfina Gomes, de nacionalidade portuguesa, nascida em 29 de Março de 1976, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11813499, com domicílio na Urbanização da Ortigosa, bloco 8-1, direito, 5100 Lamego, por se encontrar acusada de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Março de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria Fernandes Gomes.
