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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 501/2004 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1897/93.4TBPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Olinda de Oliveira Giesta, filha de Manuel Eugénio dos Santos Giesta e de Amélia Urbalina Martins de Oliveira, natural de Gondomar, de nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Março de 1946, casada (regime desconhecido), profissão (desconhecida ou não existente), titular do bilhete de identidade n.º 13048167, com domicílio na Rua de Luís Barroso, Edifício Infante D. Henrique, bloco B, 1.º-E, 4760-000 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Agosto de 1992; por despacho de 8 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
11 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - O Oficial de Justiça, Fernando Pinho Oliveira.
