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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 504/2004 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum, (tribunal singular) n.º 15 221/01.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Rodrigues de Oliveira Ferreira, filho de José de Oliveira Ferreira e de Ana Rodrigues Antunes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Julho de 1957, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 3462968, com domicílio na Sociedade de Mediação Imobiliária, Largo da Estação, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 29 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Pereira Carvalho.
