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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 505/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1317/93.4TBPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Eduardo Ramos Dias, filho de António Dias e de Idalina da Silva Ramos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Março de 1940, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2685148, com domicílio na Rua de Calouste Gulbenkian, 62, 1.º, direito, Oliveira do Douro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Março de 1991; por despacho de 24 de Setembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
23 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Sandra Nestor.
