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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 517/2004 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 3208/01.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Luísa Gaspar Dias Damião, filha de José Rodrigues Damião e de Domingas Gaspar Dias, de nacionalidade portuguesa, nascida em 10 de Maio de 1980, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11809871, com domicílio na Rua dos Heróis do Ultramar, 694, rés-do-chão, direito, Vilar de Andorinho, 4430-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Outubro de 2000; por despacho de 20 de Setembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
29 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cândida Magalhães.
