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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 528/2004 - AP. - A Dr.ª Isabel Rocha, juíza de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 6444/02.6TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Alcino Fernando Freitas Vieira, filho de Fernando Francisco Santos Vieira e de Maria Angelina Rosário Guedes Freitas Vieira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Janeiro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7849916, com domicílio na Rua de Nossa Senhora da Silva, 51, Porto, 4100 Porto, o qual foi por termo de identidade e residência, a prestar neste acto (artigo 196.º do Código de Processo Penal), transitado em julgado pela prática dos seguintes crimes: um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal; um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal; um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Isabel Rocha. - A Oficial de Justiça, Ana Maria S. A. Barros.
