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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 532/2004 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 112/00.0P6PRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Manuel Gomes Cardoso, filho de João de Carvalho Cardoso e de Maria Augusta Carvalho Gomes Cardoso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Agosto de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5803424, com domicílio na Rua de Sara Afonso, 129, 4.º, direito, 4000 Porto, o qual foi em 25 de Junho de 2003, por Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, decretada prisão efectiva, seis anos de prisão, transitado em julgado, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 16 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Allen.
