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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 560/2004 - AP. - O Dr. Vítor Manuel Carvalhal de Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 191/01.3GGSTC, pendente neste Tribunal contra o arguido Evgueni Tchourine, filho de Valery Tchourine e de Tatiana Tchourine, de nacionalidade russa, nascido em 8 de Outubro de 1980, solteiro, titular do passaporte n.º 4392 e com último domicílio conhecido no Bairro do Pinhal, bloco A2, 1.º, 6, 7500-000 Vila Nova de Santo André, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, um crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, e um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, todos praticados em 1 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução; e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, repartições de finanças, serviço de identificação civil e criminal, governos civis, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia.
11 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Vítor Manuel Carvalhal de Almeida. - O Oficial de Justiça, Luís M. D. M. Cardoso.
