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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 570/2004 - AP. - O Dr. Nuno Pinela, juiz de direito da Única Secção do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 560/01.9JASTB pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Adolfo da Silva Santos, filho de Armindo Eurico Santos e de Maria Piedade da Silva, nascido em 29 de Dezembro de 1955, titular do bilhete de identidade n.º 3470972, com domicílio na Rua de Carvalho Araújo, 12, 2.º, esquerdo, 2720-085 Damaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 25 de Junho de 2001e um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 25 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
28 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Nuno Pinela. - A Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.
