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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 574/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo abreviado n.º 13/04.3GTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Ramiro da Conceição, filho de José Fernando da Conceição e de Delfina Ramiro, natural de Lisboa, Alcântara (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Abril de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11884629, com domicílio na Rua de Diogo Cão, 4, Baixa da Banheira, 2830-000 Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Janeiro de 2004 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, praticado em 5 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
