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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 576/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 1497/01.7PCSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Afonso Cabral, filho de Francisco Afonso Cabral e de Tomásia Luís Manuel, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 4 de Abril de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16153185, com domicílio na Avenida do Professor Bento de Jesus Caraça, 81, 2.º, I, 2910-000 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 6 de Dezembro de 2001 e um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3 do Código Penal, praticado em 17 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
