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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 590/2004 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 379/03.2GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Formoso Quendulo, filho de Formoso Quendulo e de Nené da Costa, de nacionalidade guineense, nascido em 28 de Dezembro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16191702, com domicílio no Bairro das Marianas, 105-A, 2750 Carcavelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 4 de Janeiro de 2003; foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
28 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Irene Clotilde de O. A. Santos.
