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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 592/2004 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, Juízos Criminais, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 216/01.2PCSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Ernesto Sousa Damião, filho de Henriques Damião e de Maravilha de Sousa, de nacionalidade angolana, nascido em 27 de Novembro de 1971, solteiro, com domicílio no Largo de Paiões, 11, P 07, rés-do-chão, 2735 Rio de Mouro, o qual foi por sentença condenado na pena de 90 dias de multa à taxa diária de 700$, o que perfaz a multa global de 63 000$, transitado em julgado em 1 de Março de 2001, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 2 de Fevereiro de 2000; por despacho de 29 de Setembro de 2004, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por pagamento da multa.
30 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
