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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 593/2004 - AP. - O Dr. António Correia Gomes, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, Juízos Criminais, faz saber que, no processo comum, (Tribunal Singular) n.º 563/01.3GISNT, pendente neste Tribunal contra a arguida Angelina Silva Cabral, filha de Casimiro Martins Cabral e de Catarina Silva Moreira, de nacionalidade caboverdiana, nascida em 26 de Março de 1967, casada, com domicílio na Rua de Almada Negreiros, 13, A, Tapada das Mercês, 2725 Mem Martins, por se encontrar acusada da prática de um crime de outros crimes cometidos no exercício da actividade comercial/financeira, praticado em 19 de Junho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Setembro de 2004, nos termos do ar-tigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
1 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, António Correia Gomes. - A Oficial de Justiça, Teresa Cristina.
