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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 594/2004 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, Juízos Criminais, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 584/96.6GFSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Miguel da Costa Gomes, filho de Romualdo da Costa Gomes e de Maria Leonor, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Setembro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11574441, com domicílio na Rua da Madressilva, lote I 14, 7.º, esquerdo, 2735 Rio de Mouro, o qual foi em 13 de Maio de 1998, por sentença, condenado na pena de 300 dias de multa à razão diária de 500$, substituída por 200 dias de prisão transitado em julgado em 28 de Maio de 1998, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 9 de Junho de 1996; foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e proibição de o arguido movimentar quaisquer contas bancárias.
1 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.