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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 603/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da Única Secção do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 510/02.5PATVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Stelian Patrascu, filho de Vasile Patrascu e de Filofteia Patrascu, de nacionalidade romena, nascido em 12 de Novembro de 1961, casado, com domicílio (sem residência certa em Portugal), por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, dois crimes de furto, na forma tentada, previstos e punidos pelas disposições conjugadas dos artigos 203.º, com referência ao artigo 22.º, n.º 1, alínea b), todos do Código Penal, e dois crimes de dano, previstos e punidos nos termos do artigo 212.º do Código Penal, praticados em 14 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Julho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - A Oficial de Justiça, Noélia Guerreiro.
