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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 609/2004 - AP. - O Dr. Nuno Gonçalves, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 672/01.9PBTMR, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Fátima Nalha Nogueira Castro Mendes, filha de António da Costa Mendes e de Maria Xavier Nalha Nogueira, de nacionalidade portuguesa, nascida em 3 de Abril de 1958, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 55068940, com último domicílio conhecido na Praça do Marechal Carmona, 7-F, 2.º, esquerdo, Entroncamento, 2330-000 Entroncamento, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Agosto de 2001, e em consequência, ter sido condenada por sentença proferida em 10 de Dezembro de 2002, na seguinte pena: 90 dias de multa à razão diária de 5 euros, o que perfaz o total de 450 euros, a que corresponde a prisão subsidiária de 60 dias, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter (ou renovar) quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte e ou carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas (central, regional ou local) incluindo consulados.
1 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Nuno Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Manuela Duarte.
