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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 612/2004 - AP. - A Dr.ª Sandra Cristina Moreira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Torre de Moncorvo, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 124/02.0TATMC, pendente neste Tribunal contra o arguido Guilherme António Brites, filho de António Júlio Brites e de Maria Celeste Rego, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Janeiro de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9291218, com domicílio na Rua da Igreja, 1, Açoreira, 5160 Açoreira, Torre de Moncorvo, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código de Processo Penal, praticado em 5 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
29 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Sandra Cristina Moreira. - O Oficial de Justiça, Jorge Teixeira.
