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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 620/2004 - AP. - O Dr. Paulo Souto, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 79/00.5GBVLN, pendente neste Tribunal contra o arguido Gladis Giraldo Cardona, filho de José Omar Franco e de Maria Olga Cardona, de nacionalidade colombiana, nascido em 19 de Setembro de 1978, solteiro, natural de Quimbaya, Quindio, Colômbia, passaporte n.º 25024856, com domicílio na Avenida La Barca, 6, Pontevedra, Espanha, o qual foi em 14 de Abril de 2000, transitado em julgado em 8 de Maio de 2000, pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 14 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
28 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Souto. - O Oficial de Justiça, Armando Jorge Lopes Oliveira.
