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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 627/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Rute Pereira, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 139/00.2GBVLG, pendente neste Tribunal contra o arguido André Dinis Alves Vieira, filho de Adão Vieira e de Maria de Lurdes Duarte Rodrigues Alves Vieira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Abril de 1978, titular do bilhete de identidade n.º 11787916, com domicílio na Travessa do Largo Carvalho, 44, Nogueira da Maia, 4470 Maia, o qual foi em 15 de Setembro de 2003, por despacho: condenação/internamento (para efeitos de compatibilidade); sentença: condenado na pena de única de 90 dias, de multa à taxa diária de 900$, perfazendo o total da multa a quantia de 81 000$, e para a eventualidade de ter de ser cumprida prisão subsidiária nos termos do artigo 49.º do Código Penal, desde já se fixa esta em 60 dias de prisão, transitado em julgado em 11 de Março de 2002, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Maio de 2000; um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 28 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
7 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Rute Pereira. - A Oficial de Justiça, Filomena Ferreira.
