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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 629/2004 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 449/98.7GTVCT (ex. n.º 442/98), pendente neste Tribunal contra o arguido Augusto Manuel de Miranda de Carvalho, filho de Manuel Ferreira Carvalho e de Maria Amélia Barbosa de Miranda, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Setembro de 1965, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8270434, com domicílio na Rua de Couto Paredes, 808, 4900 Meadela, o qual se encontra em 1 de Outubro de 2003, por sentença: condenação/internamento (para efeitos de compatibilidade); sentença: condenado na pena de 90 dias de multa à razão diária de 3,50 euros, o que perfaz o montante de 315 euros, transitado em julgado, pela prática de um crime de condução de veículos em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 25 de Outubro de 1998; por despacho de 1 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação.
1 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, José Pires Morgado Barbosa.
