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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 630/2004 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 330/03.0GCVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel de Sousa Ribeiro, filho de Benjamim Casal Ribeiro e de Maria Madalena Rodrigues de Sousa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Abril de 1972, divorciado, com domicílio na Rua das Dálias, sem número de polícia, Cais Novo, Darque, 4900 Viana do Castelo, o qual foi em 4 de Junho de 2004, por sentença: condenação/internamento (para efeitos de compatibilidade); sentença: condenado na pena de três anos e seis meses de prisão, transitado em julgado, pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 30 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Florinda Marques.
